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Perguntas frequentes

Quais documentos são necessários para fazer uma vistoria veicular (ECV)?

É necessário estar com a CNH do condutor, carteira de identidade do solicitante, Certificado de Registro e Licenciamento do veículo, físico ou digital.

O que pode causar reprovação em uma vistoria veicular (ECV)?

1- Gravações identificadoras do motor, chassi e outras, adulteradas ou danificadas;

2 - Pneus com desgaste superior ao permitido ou inadequados para o tipo de veículo;

3 - Equipamentos de segurança, sinalização e sistema de iluminação, ausentes, sem funcionamento ou em desacordo com a legislação de trânsito;

4 - Sistema de suspensão do veículo rebaixada além do permitido ou sem a devida regularização;

5 - Danos no para-brisa, em área crítica de visão do condutor, mesmo recuperados;

6 - Veículos blindados sem a devida regularização registrada no CRLV-e;

7 - Aplicação de películas coloridas nas áreas envidraçadas do veículo com transparência inferior ao permitido pela legislação de trânsito; etc.

E se houver reprovação na vistoria veicular (ECV)?

Em caso de laudo de vistoria reprovado, o proprietário do veículo poderá realizar a revistoria, sem o pagamento de nova taxa, no prazo de 30 dias contados da realização da primeira vistoria, após a solução das pendências encontradas (Portaria Detran.SP n.º 68/17, art. 20).Atenção! É necessário apresentar o comprovante de pagamento da taxa no momento da Revistoria.

Por que preciso fazer vistoria cautelar se não é obrigatório?

A perícia cautelar consegue identificar adulterações e possíveis restrições ou bloqueios judiciais que possam causar problemas ao futuro proprietário do veículo. Um veículo com laudo de uma perícia cautelar têm assegurada a originalidade dos itens e é uma garantia a mais na hora da compra. Para os vendedores de veículos, o laudo de perícia cautelar agrega segurança na negociação.

Qual o prazo de validade do laudo de vistoria veicular (ECV)?
  • Se APROVADO: válido por 30 dias. Este prazo eventualmente pode ser alterado pelo DETRAN;
  • Se REPROVADO: válido por 30 dias. Durante esse período, o proprietário deve regularizar o veículo e retornar até a ECV para realização da 2ª vistoria para conferência. Este prazo eventualmente pode ser alterado pelo DETRAN.
O que pode causar reprovação na vistoria cautelar?

- Itens como, gravação identificadora do chassi, motor e câmbio que estejam: adulterados, com divergências de cadastro, danos que impossibilitem sua identificação;

- alguns tipos de restrições, queixas de roubo ou furto ativas, bloqueios judiciais, etc.

A empresa que está sempre a frente no seguimento de perícias e vistorias veiculares no país.

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