Blog da Terceira Visão

Como transportar o pet dentro do carro com segurança e sem levar multa

Sabemos o quão queridos são os nossos pets porém eles devem se comportar bem em uma viagem, passeio ou até mesmo em uma ida ao veterinário. É muito importante atentar-se as regras para não descuidar do conforto e segurança do seu pet durante o trajeto e nem voltar para casa com uma multa e alguns ponto na CNH de presente.

Os cães e gatos devem estar de peitoral e em guia adaptada, ou em caixas específicas para transporte de animais no veículo. Dessa forma, em uma possível freada brusca ou batida, o animal não será lançado contra as partes internas do automóvel ou até mesmo contra os os ocupantes. Prefira a utilização de peitoral e não uma coleira simples para evitar o estrangulamento ou lesões na cervical do animal.

Existe um tamanho adequado de guia para cada porto, afim de limitar os movimentos do animal dentro do veículo. O pet não pode ficar coma cabeça para fora da janela para que não ocorra acidentes.

Em viagens longas, os veterinários recomendam evitar alimentação pelo menos três horas antes, para prevenir enjoos e também programar paradas para o animar poder se aliviar. Se necessário, peça ao profissional uma medicação para que o pet não associe viagens a algo ruim.

E o que a lei diz?

Não há uma lei detalhada sobre o transporte de animais dentro do veículo, porém o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), prevê infrações referentes ao tema que implicam em multa e pontos na CNH.

Um exemplo dessas infrações é quando o motorista dirige com o pet no colo ou o leva à sua esquerda, junto à janela. A infração é considerada média, está sujeita a multa de R$ 130,16 e acarreta  4(quatro) pontos na CNH, segundo o artigo 252 do CTB.
Já o artigo 235 do código diz que os pets não podem ser transportados na parte externa do veículo, seja no teto, seja no capô, nem com a cabeça para fora da janela ou de qualquer parte do veículo. Nesse caso, a infração é grave e o condutor, se autuado, recebe multa de R$ 195,23 e 5 (cinco) pontos na habilitação.
Por último, o artigo 169 do CTB faz referência ao ato de dirigir sem atenção ousem os cuidados indispensáveis à segurança. Isso quer dizer que o transporte de animais nunca deve atrapalhar o motorista ou tirar a atenção dele. Por isso, o melhor é deixá-los presos e em posição segura.

A importância do laudo de vistoria cautelar

O laudo de vistoria cautelar é relevante para garantir a integridade, transparência e conformidade nas negociações de veículos em diversas situações. Em resumo, tanto para o vendedor, quanto para o comprador, o laudo de vistoria cautelar garante uma negociação justa, transparente e legal.

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